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Doutrina » Administrativa Publicado em 17 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Administração Pública. Modelos administrativos - Princípio da Eficiência nos serviços públicos

Mary Mansoldo. Advogada, integrante da equipe Junqueira Sampaio Advogados. Bacharel em Direito pela Universidade José do Rosário Vellano - UNIFENAS. Membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MG.
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Notícias Publicado em 26 de Novembro de 2009 - 12:33
CCJ aprova novo substitutivo a projeto que trata da repressão ao crime organizado
Pouco antes da votação, houve acordo para modificação do artigo com regras para a solicitação de informações sobre os investigados.
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Notícias Publicado em 18 de Novembro de 2009 - 15:10
TST concede habeas corpus a depositário infiel
Após o ministro Renato Paiva acolher o posicionamento do STF, a SDI-2, por unanimidade, deu provimento ao recurso ordinário, para conceder habeas corpus ao depositário.
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Notícias Publicado em 11 de Agosto de 2009 - 12:56
Negada liminar à empresa paranaense que queria compensar créditos em precatório
O ministro Joaquim Barbosa indeferiu pedido de liminar em que a Belpar Distribuidora de Cosméticos Ltda., do Paraná, alega que decisão do Tribunal de Justiça daquele estado (TJ-PR), que lhe negou o recebimento de créditos tributários por precatório consignado diretamente ao Judiciário.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 31 de Maio de 2005 - 01:00
Idéias acerca da função pública

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado, doutor em direito administrativo pela UFMG, professor universitário. [email protected]; [email protected]; e [email protected]
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2004 - 15:57
"Trabalho escravo no Brasil acontece hoje de forma dissimulada", diz ministro Edson Vidigal
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, disse na manhã desta quarta-feira (23) que o "trabalho escravo" no país ocorre, nos dias atuais, de "forma dissimulada".
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 11 de Julho de 2008 - 01:00
Ação revisional de contrato. Princípio pacta sunt servanda. Impossibilidade de que sejam acobertadas irregularidades e abusividades. Utilização de interpretação que estabeleça uma posição equânime entre os contratantes.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Quarta Turma Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
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Doutrina » Penal Publicado em 13 de Julho de 2015 - 16:51
O Sistema do Processo Judicial Eletrônico e a Intimação no Processo Penal

As intimações podem ser feitas no sistema do Processo Judicial Eletrônico? Obviamente que não! É preciso que elas sejam publicadas no Diário da Justiça Eletrônico, sob pena de violar os princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Outubro de 2020 - 15:47
O sistema internacional de proteção aos direitos da propriedade intelectual (PI) consiste basicamente em três tipos de acordos: Os Tratados multilaterais, os regionais e os bilaterais

O texto fala sobre o sistema internacional de proteção aos direitos da propriedade intelectual (PI).
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Doutrina » Ambiental Publicado em 26 de Setembro de 2005 - 01:00
A defesa do meio ambiente urbano em juízo

César Gomes de Sá - Mestre em Políticas Públicas e Processo. Especialista em Direito Civil e Processual Civil. Advogado. Professor de Direito Ambiental e Urbanístico.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 01 de Agosto de 2008 - 01:00
COFINS, PIS e CSSL. CF, art. 155, § 3º. Imunidade. Interpretação restritiva. Contribuição social. Possibilidade.

Decide a Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Maio de 2006 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Outubro de 2015 - 10:33
A marcha da concretização dos direitos humanos
A história dos direitos humanos resta vinculada à história da democracia
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Notícias Publicado em 10 de Junho de 2016 - 17:14
Escolas particulares devem cumprir obrigações do Estatuto da Pessoa com Deficiência, decide STF
Plenário do STF julga constitucionais as normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) que estabelecem a obrigatoriedade de as escolas privadas promoverem a inserção de deficientes.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Novembro de 2008 - 03:00
HC. Crime contra a administração pública. Trancamento. Alegação de ausência de justa causa para ação penal.

O EXMO. SR. MINISTRO FELIX FISCHER: Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por REGE EVER CARVALHO VASQUES, contra v. acórdão prolatado pela c. Terceira Câmara Criminal do e. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Março de 2016 - 13:15
Da edificação do vocábulo “Dignidade Sexual” no Estado Democrático de Direito: O alargamento da fundamentalidade dos direitos à luz da Dignidade da Pessoa Humana

O constante e atuante aspecto de mutabilidade que permeia a Ciência Jurídica trouxe a lume uma importante modificação no ordenamento pátrio, introduzido por meio da Lei Nº. 12.015/2009, que trouxe maciças alterações ao Título IV do Código Penal, que, outrora, dispunha a respeito “Dos crimes contra os costumes”, passando a versar sobre os crimes contra a dignidade sexual. Além do mais, verifica-se que a revogada epígrafe, entalhada no Título VI da Lei Substantiva Penal, não mais encontra identificação com os aspectos estruturantes da sociedade contemporânea. Neste aspecto, o reconhecimento da dignidade sexual como flâmula orientadora contemporânea da legislação penal encontra guarida e identificação no superprincípio da dignidade da pessoa humana. Denota-se que o conceito em debate encontra-se fortemente vinculado a um sucedâneo de direitos fundamentais, inerentes ao indivíduo, a exemplo de liberdade, de intimidade e de honra. Ora, a dignidade sexual passa a ser uma manifestação explícita do modelo republicano, no qual se entende que cada individuo é detentor de uma plêiade de direitos, os quais vão incidir nas mais distintas esferas. Dignidade sexual extrapola a barreira essencialmente do Direito Penal, passando a ser integrante da extensa rubrica dos direitos fundamentais, sobretudo quando substancializa observância aos direitos sexuais e, por via de consequência, ao superprincípio da dignidade da pessoa humana como corolário mais robusto.
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2009 - 01:00
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Array Publicado em 2020-08-07T19:03:40+00:00
As Práticas Inclusivas a Favor das Pessoas com Deficiência Auditiva

A presunção do presente trabalho é compreender como ocorrem as práticas inclusivas a favor das pessoas com deficiência auditiva, bem como as dificuldades enfrentadas por estes, tendo em vista as inúmeras discriminações sofridas. Para a realização do presente, buscou-se estudar a parte histórica do referido assunto, bem como a forma que as leis evoluíram até a atualidade. E por fim, foi realizado análises jurisprudenciais para entender quais são os entendimentos e embasamentos dos magistrados acerca do assunto. Elaborou-se como problema a forma de como se apresentam as práticas inclusivas a favor das pessoas com deficiência auditiva no Brasil. O setor de conhecimento é interdisciplinar, pois não se restringe a apenas uma área de conhecimento jurídico. O objetivo geral do presente trabalho consiste em: em apresentar se a pessoa com deficiência auditiva tem o direito ao acesso de informações por um modo especial, desdobrando-se nos seguintes: apresentar noções históricas em relação a pessoa com deficiência na sociedade; estudar o Estatuto da pessoa com deficiência e em especial no que diz respeito ao deficiente auditivo; e, analisar sobre a inclusão do deficiente auditivo no Brasil. Por conseguinte, tem-se as justificativas deste projeto com o intuito principal de demonstrar a importância do princípio da igualdade, excluindo a concepção discriminatória que as demais pessoas não deficientes possuem. Tornando-se assim, de imperativa relevância para uma pesquisa acadêmica. A principal justificativa jurídica é o estudo das minorias, com destaque para as pessoas com deficiência, onde as discriminações e exclusões podem ser vistas como uma forma opressiva, que causam inúmeros traumas. Em relação ao método utilizado, houve predominância em pesquisas bibliográficas e doutrinárias.

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